REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE FÉRIAS
Artigo 1º. - QUEM PODE UTILIZAR O CENTRO
Cabe aos clubes e outras entidades, rotárias ou não, canalizar grupos de pessoas para utilização do Centro.
Artigo 2º. - INSCRIÇÕES
As inscrições para utilização do centro serão feitas junto do Rotary Clube de Peniche que determinará da disponibilidade das instalações.
Artigo 3º. - PERÍODOS DE UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
- A utilização do centro apenas servirá para a actividade que for acordada entre as partes, sendo da inteira responsabilidade do utilizador as consequências pelo seu uso indevido, bem como de todos os prejuízos causados.
- Os períodos de utilização serão previamente acordados.
- O fim da utilização e a sua duração serão indicados em documento lateral ao presente regulamento.
Artigo 4º. - NÚMERO DE UTENTES
O Número de utentes não poderá exceder a capacidade de utilização do centro.
- 10 elementos por camarata. (Quando utilizado com alojamento)
- 6 elementos em apoio. (Quando utilizado com alojamento)
- Noutras actividades 50 elementos.
Artigo 5º. - ENQUADRAMENTO DO GRUPO
A limpeza e conservação das instalações ficará a cargo do grupo utilizador, sob responsabilidade da entidade com quem for acordada a utilização.
NOTA – Como facilidade para instalação e funcionamento do grupo o Rotary Clube de Peniche pode colaborar na obtenção de meios para fornecimento de alimentação e limpeza.
Artigo 6º. - DISPOSIÇÕES GERAIS
- Compete à entidade que acorda na utilização do Centro de Férias fazer a cobertura de seguro de responsabilidade civil dos elementos que integram o grupo utilizador, declinando o Rotary Clube de Peniche qualquer responsabilidade nesta matéria.
- O Rotary Clube de Peniche assegura o fornecimento de água, energia eléctrica e gás, que estão incluídos na verba indemnizatória acordada.
- Os utentes devem ser portadores dos artigos de higiene pessoal, onde se incluem as toalhas.
- Sempre que entre os dias de utilização se contenha uma 5ª feira (dia de reunião do clube) os sócios do Rotary Club de Peniche utilizarão o acesso à sua sala de reuniões (andar superior) entre as 21 e as 23,30 horas, sem que isso represente alteração à utilização acordada do Centro.
- O presente regulamento servirá de documento de acordo de utilização, quando devidamente assinado pelos responsáveis das partes envolvidas que, no caso presente, são o R. C. de Peniche e ___________________
- EM CASO DE EMERGÊNCIA – Como as nossas janelas estão protegidas, quanto a roubo, por grades, chamamos a atenção para a existência das chaves dos cadeados que as seguram, numa bolsa plástica colocada junto ao teto e por cima da respectiva janela.

PREÇÁRIO DE UTILIZAÇÃO DO CENTRO DE FÉRIAS, APLICÁVEL QUANDO EM ACÇÕES DE SOLIDARIEDADE
Valores compensatórios por utente e por dia
Com roupa de cama Sem roupa de cama
Nos primeiros 5 dias 3 € 2 €
Nos restantes dias 2 € 1,5 €
(Sempre que a utilização seja efectuada com base em assistência a carenciados isentamos 3 monitores do pagamento de taxas)
Custo mínimo de utilização - € 40
Nota - Os valores que acima indicamos constituem uma estimativa dos custos de funcionamento do Centro de Férias.